Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo são entidades autorizadas pelo Ministério da Justiça, e apoiados pela Direcção-Geral do Consumidor, com competência para mediar e arbitrar conflitos desde que as partes envolvidas aceitem recorrer a este sistema.
Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo têm competência para tentar resolver reclamações contra profissionais que estejam estabelecidos em zonas geográficas definidas, sobre matérias definidas e se o valor da reclamação estiver dentro dos limites da autorização do centro.
Desde 16 de Setembro de 2019, data em que entrou em vigor a Lei 63/2019 que alterou o artº 14º da Lei 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) as empresas estão, por opção expressa do consumidor, obrigadas à arbitragem e à mediação, nos litígios de consumo cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância.
Como funciona o processo?
Para maior informação pode consultar a Lei 144/2015 e em CONSUMIDOR as entidades de RAL disponíveis para a resolução de litígios de acordo com a referida Lei 144/2015.
Todas as sociedades do Grupo Santogal, dispõe de livro de reclamações electrónico, aos quais poderá aceder em Livro de Reclamações.
(custo de chamada fixa nacional)