A data limite para efectuar o IPO é o dia da matrícula da sua viatura, que consta no documento único automóvel ou livrete. A realização da Inspecção Periódica Obrigatória terá de ser efectuada no prazo dos 90 dias que entecedem a data da matrícula.
Os benefícios associados a este serviço são definidos anualmente. Consulte o seu concessionário ou www.santogal.pt para conhecer os associados em cada ano civil. A informação prestada, deverá ser confirmada pela consulta dos documentos do veóculo e não dispensa a consulta da legislação aplicável.